Foi agressão ou foi frescura?
Você leu aqui meu questionamento. E quem melhor explicou o caso foi a Fernanda.
Confira abaixo nossa discussão via email:
Fernanda:
Um caso foi julgado pelo TJD-RJ e o outro pelo TJD-SP.Isso já faz com que o critério do julgamento seja diferente.
Em ambas condutas há legislação que prevê punição.No caso de Cuca, o Art. 188, no caso de Kléber o art. 253 do CBJD (Códido Brasileiro de Justiça Desportiva)
No RJ a lei foi aplicada com sua pena mínima, em São Paulo, o presidente da sessão teve a intenção de aplicar a pena minima (120 dias), mas foi voto vencido.
O que fica no ar é: porque os outros membros desta sessão acreditaram que a pena de Kléber poderia ser atenuada para 3 jogos ao invés dos 120 dias previstos na legislação?
Procurei e não encontrei qual foi esse atenuante...
Blog:
Trabalho de investigação nota 7,5. hehehe Não descobriu o que levou o TJD-SP ignorar a lei e aplicar uma pena que a lei não contempla.
Não entendo o meio termo. Se foi inocentado, não tivesse pena. Se fosse culpado, que a pena fosse dentro da lei. E aí?
Fernanda:
De fato não encontrei AINDA o porque desse "meio termo". O presidente da sessão sim foi coerente porém os outros 3... (é, ele foi vencido em 3 votos para 1).
Vamos ver o que encontro...
Cinco minutos depois...
Pronto, pode dar nota 10 a investigação. "Kléber foi denunciado no artigo 253 do CBJD (agressão) e corria o risco de pegar punição de 120 a 540 dias de suspensão. Porém, a defesa do atleta conseguiu mudar a infração para o artigo 255 (praticar ato de hostilidade), que prevê como pena de uma a três partidas de suspensão."
"Em outros lances mais graves pegam dois jogos. Não tive a intenção, era uma disputa de bola em lance normal e eu peguei três jogos. Não fiquei satisfeito com o resultado. Vou pensar em amarrar os braços da próxima vez", disse Kléber em entrevista à ESPN Brasil.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/esporte/ult92u385314.shtml
Art. 255. Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe:
PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes.
Ta aí sua explicação!
***
Nota do Blog:
Kleber foi denunciado no artigo 253 (agressão): coisa de cabra macho.
Mas foi enquadrado no 255 (praticar ato de hostilidade): coisa de bambi.
Descobriram que o Kléber foi formado nas categorias de base do São Paulo (sim, é verdade) e nunca poderia agredir ninguém com cotovelada. No máximo, unhada ou puxão de cabelo.
hehehehe
Você leu aqui meu questionamento. E quem melhor explicou o caso foi a Fernanda.
Confira abaixo nossa discussão via email:
Fernanda:
Um caso foi julgado pelo TJD-RJ e o outro pelo TJD-SP.Isso já faz com que o critério do julgamento seja diferente.
Em ambas condutas há legislação que prevê punição.No caso de Cuca, o Art. 188, no caso de Kléber o art. 253 do CBJD (Códido Brasileiro de Justiça Desportiva)
No RJ a lei foi aplicada com sua pena mínima, em São Paulo, o presidente da sessão teve a intenção de aplicar a pena minima (120 dias), mas foi voto vencido.
O que fica no ar é: porque os outros membros desta sessão acreditaram que a pena de Kléber poderia ser atenuada para 3 jogos ao invés dos 120 dias previstos na legislação?
Procurei e não encontrei qual foi esse atenuante...
Blog:
Trabalho de investigação nota 7,5. hehehe Não descobriu o que levou o TJD-SP ignorar a lei e aplicar uma pena que a lei não contempla.
Não entendo o meio termo. Se foi inocentado, não tivesse pena. Se fosse culpado, que a pena fosse dentro da lei. E aí?
Fernanda:
De fato não encontrei AINDA o porque desse "meio termo". O presidente da sessão sim foi coerente porém os outros 3... (é, ele foi vencido em 3 votos para 1).
Vamos ver o que encontro...
Cinco minutos depois...
Pronto, pode dar nota 10 a investigação. "Kléber foi denunciado no artigo 253 do CBJD (agressão) e corria o risco de pegar punição de 120 a 540 dias de suspensão. Porém, a defesa do atleta conseguiu mudar a infração para o artigo 255 (praticar ato de hostilidade), que prevê como pena de uma a três partidas de suspensão."
"Em outros lances mais graves pegam dois jogos. Não tive a intenção, era uma disputa de bola em lance normal e eu peguei três jogos. Não fiquei satisfeito com o resultado. Vou pensar em amarrar os braços da próxima vez", disse Kléber em entrevista à ESPN Brasil.
http://www1.folha.uol.com.br
Art. 255. Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe:
PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes.
Ta aí sua explicação!
***
Nota do Blog:
Kleber foi denunciado no artigo 253 (agressão): coisa de cabra macho.
Mas foi enquadrado no 255 (praticar ato de hostilidade): coisa de bambi.
Descobriram que o Kléber foi formado nas categorias de base do São Paulo (sim, é verdade) e nunca poderia agredir ninguém com cotovelada. No máximo, unhada ou puxão de cabelo.
hehehehe